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Projeto El País nas escolas
“Concurso Jornal El País nas escolas” – SP/2010

Regulamento

Capítulo I – DO PRÊMIO

Art. 1o O Prêmio jornal El País nas escolas – SP/2010 foi criado como parte do projeto “El País nas escolas”, sendo que sua coordenação e execução estão a cargo da Secretaria de Estado de Educação do Governo de São Paulo, das escolas participantes do projeto e do diário El País do Brasil.

Art. 2o O Prêmio jornal El País nas escolas – SP/2010 tem por objetivo estimular a leitura em língua espanhola e fomentar seu papel no aprendizado/fixação do idioma por meio da utilização do jornal em sala de aula como instrumento pedagógico.

Art. 3o O Prêmio jornal El País nas escolas – SP/2010 tem caráter exclusivamente cultural e educacional, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento pelos concorrentes. Tampouco é vinculado à aquisição de qualquer bem, direito ou serviço por parte dos alunos.

Capítulo II – DA ABRANGÊNCIA

Art. 4o O Prêmio jornal El País nas escolas – SP/2010 é de abrangência estadual; o número e a especificação das escolas participantes serão de inteira responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do Governo de São Paulo.

Capítulo III – DOS PROCEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 5o Com base na leitura dos exemplares do jornal El País que estarão disponíveis nas escolas participantes do projeto, os alunos, reunidos em grupos, vão confeccionar um exemplar de jornal em espanhol, formato tabloide (altura: mínimo de 34 cm e máximo de 40 cm; largura: mínimo de 25 cm e máximo de 30 cm), de 8 páginas, com a orientação dos professores e ajuda de um site criado pelo El País com dicas sobre o assunto. Esse exemplar de jornal será considerado produto final do projeto e será submetido a uma banca avaliadora que vai escolher o melhor tabloide entre todos os apresentados.

Capítulo IV – DOS GRUPOS

Art. 6o Os grupos deverão ter no mínimo cinco (5) e no máximo dez (10) alunos regularmente matriculados e que frequentem as aulas de espanhol em suas respectivas escolas.

Art. 7o Cada grupo deverá ter um professor que irá orientar o trabalho de confecção do tabloide a ser apresentado.

Reprodução proibida. Art. 184 do Código Penal e Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.

Reprodução proibida. Art. 184 do Código Penal e Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.

Capítulo V – DAS ESCOLAS

Art. 8o Cada escola deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Educação do Governo de São Paulo apenas um projeto concorrente ao prêmio. Porém, cada escola poderá montar quantos grupos de alunos quiser. Nesse caso, a escola realizará um concurso interno para a escolha do melhor trabalho, que será encaminhado como o projeto que a representará.

Capítulo VI – DOS TEMAS

Art. 9o Os grupos de alunos deverão trabalhar em seus projetos os temas abordados pelo jornal El País nas edições de domingo que serão recebidas pelas escolas. A intensidade e a forma com que os temas serão abordados ficarão por conta de cada grupo e seus orientadores.

Capítulo VII – DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 10o Os projetos deverão ser apresentados em papel, no formato tabloide (idem ao art. 5o), em língua espanhola e com 8 páginas. Os textos deverão estar em corpo 12. Cada escola deverá entregar seu projeto na Secretaria de Estado de Educação do Governo de São Paulo.

Art. 11o O período de entrega dos projetos para a edição 2010 será de 3 a 10 de novembro de 2010.

Parágrafo único: só serão considerados os trabalhos protocolados na Secretaria de Estado de Educação do Governo de São Paulo dentro do prazo estabelecido.

Capítulo VIII – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 12o De posse dos projetos entregues pelas escolas, o jornal El País e a Secretaria de Estado de Educação do Governo de São Paulo, entre os dias 11 e 12 de novembro de 2010, farão uma pré-seleção de projetos e escolherão os dez (10) finalistas que serão submetidos à banca avaliadora para a escolha do trabalho vencedor.

Art. 13o Será montada pela Secretaria de Estado de Educação do Governo de São Paulo e pelo Jornal El País, Edição Internacional Brasil, uma banca avaliadora composta por cinco (5) membros: um (1) representante da Secretaria, um (1) representante do jornal, dois (2) jornalistas indicados pelo jornal El País e um (1) especialista em língua espanhola indicado pelo Instituto Cervantes. Essa banca avaliadora vai se reunir entre os dias 16 e 18 de novembro de 2010 para avaliação dos trabalhos e indicação do projeto vencedor.

Art. 14o Os seguintes critérios serão considerados para a seleção e premiação dos projetos inscritos:

a) clareza entre os objetivos e os resultados alcançados;
b) adequação e utilização da língua espanhola;
c) criatividade e dinamismo;
d) qualidade e aproveitamento das ferramentas oferecidas.

Parágrafo único: para a escolha do vencedor, a banca avaliadora poderá adotar critérios adicionais que deverão ser tornados públicos por ocasião de divulgação dos resultados.
Reprodução proibida. Art. 184 do Código Penal e Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.

 
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