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Projeto El País nas escolas
“Concurso Jornal El País nas escolas” – SP/2010
Regulamento
Capítulo I – DO PRÊMIO
Art. 1o O Prêmio jornal El País nas escolas – SP/2010 foi criado como parte do projeto “El País nas escolas”,
sendo que sua coordenação e execução estão a cargo da Secretaria de Estado de Educação do Governo
de São Paulo, das escolas participantes do projeto e do diário El País do Brasil.
Art. 2o O Prêmio jornal El País nas escolas – SP/2010 tem por objetivo estimular a leitura em língua espanhola
e fomentar seu papel no aprendizado/fixação do idioma por meio da utilização do jornal em sala de
aula como instrumento pedagógico.
Art. 3o O Prêmio jornal El País nas escolas – SP/2010 tem caráter exclusivamente cultural e educacional,
sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento pelos concorrentes. Tampouco é vinculado à aquisição
de qualquer bem, direito ou serviço por parte dos alunos.
Capítulo II – DA ABRANGÊNCIA
Art. 4o O Prêmio jornal El País nas escolas – SP/2010 é de abrangência estadual; o número e a especificação
das escolas participantes serão de inteira responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do
Governo de São Paulo.
Capítulo III – DOS PROCEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 5o Com base na leitura dos exemplares do jornal El País que estarão disponíveis nas escolas participantes
do projeto, os alunos, reunidos em grupos, vão confeccionar um exemplar de jornal em espanhol, formato
tabloide (altura: mínimo de 34 cm e máximo de 40 cm; largura: mínimo de 25 cm e máximo de 30
cm), de 8 páginas, com a orientação dos professores e ajuda de um site criado pelo El País com dicas
sobre o assunto. Esse exemplar de jornal será considerado produto final do projeto e será submetido a
uma banca avaliadora que vai escolher o melhor tabloide entre todos os apresentados.
Capítulo IV – DOS GRUPOS
Art. 6o Os grupos deverão ter no mínimo cinco (5) e no máximo dez (10) alunos regularmente matriculados e
que frequentem as aulas de espanhol em suas respectivas escolas.
Art. 7o Cada grupo deverá ter um professor que irá orientar o trabalho de confecção do tabloide a ser
apresentado.
Reprodução proibida. Art. 184 do Código Penal e Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
Reprodução proibida. Art. 184 do Código Penal e Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
Capítulo V – DAS ESCOLAS
Art. 8o Cada escola deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Educação do Governo de São Paulo
apenas um projeto concorrente ao prêmio. Porém, cada escola poderá montar quantos grupos de
alunos quiser. Nesse caso, a escola realizará um concurso interno para a escolha do melhor trabalho,
que será encaminhado como o projeto que a representará.
Capítulo VI – DOS TEMAS
Art. 9o Os grupos de alunos deverão trabalhar em seus projetos os temas abordados pelo jornal El País nas
edições de domingo que serão recebidas pelas escolas. A intensidade e a forma com que os temas
serão abordados ficarão por conta de cada grupo e seus orientadores.
Capítulo VII – DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 10o Os projetos deverão ser apresentados em papel, no formato tabloide (idem ao art. 5o), em língua
espanhola e com 8 páginas. Os textos deverão estar em corpo 12. Cada escola deverá entregar seu
projeto na Secretaria de Estado de Educação do Governo de São Paulo.
Art. 11o O período de entrega dos projetos para a edição 2010 será de 3 a 10 de novembro de 2010.
Parágrafo único: só serão considerados os trabalhos protocolados na Secretaria de Estado de Educação do
Governo de São Paulo dentro do prazo estabelecido.
Capítulo VIII – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 12o De posse dos projetos entregues pelas escolas, o jornal El País e a Secretaria de Estado de Educação
do Governo de São Paulo, entre os dias 11 e 12 de novembro de 2010, farão uma pré-seleção de
projetos e escolherão os dez (10) finalistas que serão submetidos à banca avaliadora para a escolha
do trabalho vencedor.
Art. 13o Será montada pela Secretaria de Estado de Educação do Governo de São Paulo e pelo Jornal El
País, Edição Internacional Brasil, uma banca avaliadora composta por cinco (5) membros: um (1)
representante da Secretaria, um (1) representante do jornal, dois (2) jornalistas indicados pelo jornal
El País e um (1) especialista em língua espanhola indicado pelo Instituto Cervantes. Essa banca
avaliadora vai se reunir entre os dias 16 e 18 de novembro de 2010 para avaliação dos trabalhos e
indicação do projeto vencedor.
Art. 14o Os seguintes critérios serão considerados para a seleção e premiação dos projetos inscritos:
a) clareza entre os objetivos e os resultados alcançados;
b) adequação e utilização da língua espanhola;
c) criatividade e dinamismo;
d) qualidade e aproveitamento das ferramentas oferecidas.
Parágrafo único: para a escolha do vencedor, a banca avaliadora poderá adotar critérios adicionais que
deverão ser tornados públicos por ocasião de divulgação dos resultados.
Reprodução proibida. Art. 184 do Código Penal e Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. |
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